quinta-feira, 10 de junho de 2010

Impecílio para Convênio de Estágios caiu por baixo em reunião com Secretário de Educação.


No último dia 08.06.2010 ocorreu uma reunião decisiva no Gabinete do Secretário de Estado de Educação envolvendo a Coordenação de Educação Profissional, o Núcleo de Contratos e Convênios e a Assessoria Jurídica da SEDUC. A pauta única era SOLUCIONAR O PROBLEMA DE CONVÊNIOS PARA ESTÁGIO DA REDE TECNOLÓGICA. Por que solucionar?

Um Breve retrospecto: Antes de se tornarem EETEPAs as antigas escolas técnicas estaduais era geridas por uma Organização Social, a OS-ETPP ( Organização Social Escola de Trabalho e Produção ), as quais de certa forma, tinham autonomia para firmar convênios de estágio direto com as empresas, ou seja, o Diretor das antigas escolas técnicas firmaram convênio diretamente com o empresariado para garantir o estágio curricular obrigatório dos alunos.

Quando as ETPPs passaram à Seduc, as escolas não tinham mais autonomia, pois juridicamente cada escola utiliza o CNPJ da Seduc, pois agora a Insituição de Ensino é a SEDUC e não a ESCOLA. Criou-se um problema: Convênios com instituições de ensino são regidos pela Lei de Contratos e convênios que, para firmar CONVÊNIO PARA ESTÁGIO era obrigado a seguinte documentação:

  1. Oficio da entidade solicitando o convênio (No caso de estágios, ofício da escola)

  2. Projeto da entidade acerca de objeto a ser conveniado;

  3. Documentos de constituição e regularidade da entidade, inclusive regularidade fiscal: prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
    Justificativa do departamento para implementação do convênio, manifestando-se acerca do interesse da Secretaria na formalização do referido convênio;

  4. Plano de trabalho, com devida aprovação superior ;

  5. Disponibilidade financeira e orçamentária;

  6. Manifestação e autorizo da Secretaria Adjunta de Ensino;

  7. Minuta do termo de convênio a ser celebrado, devidamente confeccionado pelo NCC.

  8. Se houver repasse de valores, autorizo superior e alocação de recursos.

  9. Termo de compromisso já constando o número da apólice do seguro contra acidentes pessoais ( COEP )
 que se formos contar, irão dar 18 documentos. A quantidade atrapalhava assim como muitos documentos de regularidade fiscal é necessário que a empresa pague para ter. Resultado, em 2 anos de educação tecnológica NENHUM CONVÊNIO PARA ESTÁGIO FOI FIRMADO e muitas escolas acabaram enviando seus alunos para fazeram estágio sem convênio, sem seguro contra acidentes pessoais, sem termo de compromisso e sem os documentos de supervisão de estágio feitos pelos professores e a empresa, o que torna este ESTÁGIO SEM EFEITO perante o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO e de certa comprometendo a empresa a LEIS TRABALHISTAS podendo gerar muitos problemas judiciais.
A Coordenação de educação profissional com seu coordenador o professor Glaydson e o professor Jefferson Nascimento que atualmente é o responsável por estágios e convênios das 14 EETEPAS, apresentou uma proposta OUSADA para resolver este problema, dentre aproximadamente possíveis 12 SOLUÇÕES. Mas a principal solução era a SUBSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE AS EMPRESAS SE NEGAVAM A FORNECER, pois tinham que pagar e a burocracia era muito grande para as mesmas, pelos seguintes documentos:

  1. CNPJ da empresa ou concedente de estágio;

  2. CPF e RG do responsável da empresa ou concedente de estágio;

  3. Contrato Social ou razão social da empresa ou concedente de estágio;

  4. Minuta do Convênio elaborada pelo Núcleo de Contratos e Convênio/Seduc.
Tal negociação já vinha ocorrendo com o Secretário e a Assessoria Jurídica já que foram apresentadas várias argumentações legais/judiciais que nada impediria o convênio de ocorrer desta forma já que se trata de caráter pedagógico e não licitatório, não envolvendo repasse de verbas, nem da SEDUC para a empresa e nem da EMPRESA para a SEDUC.

E para alegria de 14 EETEPAS, o Secretário de Estado de Educação, o professor Cavalcante, a Assessoria Jurídica e o Núcleo de Contratos e Convênios, aceitaram a proposta e desde o dia 08.06.2010  a REDE DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA passou a realizar convênios para estágio de uma forma simplificada, cumprindo de certa forma a missão de resolver este problema pela Coordenação de Educação Profissional.

A Coep-Coordenação de Educação Profissional, ao fim da reunião deixou a seguinte frase: "Hoje o povo e a educação VENCERAM"!

Vale ressaltar que se o estágio ocorrer sem qualquer da especificiades citadas anteriormente como,

CONVÊNIO FIRMADO COM A SEDUC E NÃO COM A  ESCOLA.
TERMO DE COMPROMISSO.
SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS.
INSTRUMENTAIS DE SUPERVISÃO DE ESTÁGIO FEITOS PELA ESCOLA E A EMPRESA.

caso não haja esse procedimento, ou faltar algum deles, não se caracteriza estágio, legalmente a empresa poderá responder na justiça trabalhista e o coordenador de Integração ( Coordenador de estágio de cada escola) também.

Postagem: Prof. Jefferson.

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