No último dia 08.06.2010 ocorreu uma reunião decisiva no Gabinete do Secretário de Estado de Educação envolvendo a Coordenação de Educação Profissional, o Núcleo de Contratos e Convênios e a Assessoria Jurídica da SEDUC. A pauta única era SOLUCIONAR O PROBLEMA DE CONVÊNIOS PARA ESTÁGIO DA REDE TECNOLÓGICA. Por que solucionar?
Um Breve retrospecto: Antes de se tornarem EETEPAs as antigas escolas técnicas estaduais era geridas por uma Organização Social, a OS-ETPP ( Organização Social Escola de Trabalho e Produção ), as quais de certa forma, tinham autonomia para firmar convênios de estágio direto com as empresas, ou seja, o Diretor das antigas escolas técnicas firmaram convênio diretamente com o empresariado para garantir o estágio curricular obrigatório dos alunos.
Quando as ETPPs passaram à Seduc, as escolas não tinham mais autonomia, pois juridicamente cada escola utiliza o CNPJ da Seduc, pois agora a Insituição de Ensino é a SEDUC e não a ESCOLA. Criou-se um problema: Convênios com instituições de ensino são regidos pela Lei de Contratos e convênios que, para firmar CONVÊNIO PARA ESTÁGIO era obrigado a seguinte documentação:
Oficio da entidade solicitando o convênio (No caso de estágios, ofício da escola)
Projeto da entidade acerca de objeto a ser conveniado;
Documentos de constituição e regularidade da entidade, inclusive regularidade fiscal: prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.Justificativa do departamento para implementação do convênio, manifestando-se acerca do interesse da Secretaria na formalização do referido convênio;
Plano de trabalho, com devida aprovação superior ;
Disponibilidade financeira e orçamentária;
Manifestação e autorizo da Secretaria Adjunta de Ensino;
Minuta do termo de convênio a ser celebrado, devidamente confeccionado pelo NCC.
Se houver repasse de valores, autorizo superior e alocação de recursos.
Termo de compromisso já constando o número da apólice do seguro contra acidentes pessoais ( COEP )
que se formos contar, irão dar 18 documentos. A quantidade atrapalhava assim como muitos documentos de regularidade fiscal é necessário que a empresa pague para ter. Resultado, em 2 anos de educação tecnológica NENHUM CONVÊNIO PARA ESTÁGIO FOI FIRMADO e muitas escolas acabaram enviando seus alunos para fazeram estágio sem convênio, sem seguro contra acidentes pessoais, sem termo de compromisso e sem os documentos de supervisão de estágio feitos pelos professores e a empresa, o que torna este ESTÁGIO SEM EFEITO perante o CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO e de certa comprometendo a empresa a LEIS TRABALHISTAS podendo gerar muitos problemas judiciais.
A Coordenação de educação profissional com seu coordenador o professor Glaydson e o professor Jefferson Nascimento que atualmente é o responsável por estágios e convênios das 14 EETEPAS, apresentou uma proposta OUSADA para resolver este problema, dentre aproximadamente possíveis 12 SOLUÇÕES. Mas a principal solução era a SUBSTITUIÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE AS EMPRESAS SE NEGAVAM A FORNECER, pois tinham que pagar e a burocracia era muito grande para as mesmas, pelos seguintes documentos:
CNPJ da empresa ou concedente de estágio;
CPF e RG do responsável da empresa ou concedente de estágio;
Contrato Social ou razão social da empresa ou concedente de estágio;
Minuta do Convênio elaborada pelo Núcleo de Contratos e Convênio/Seduc.
Tal negociação já vinha ocorrendo com o Secretário e a Assessoria Jurídica já que foram apresentadas várias argumentações legais/judiciais que nada impediria o convênio de ocorrer desta forma já que se trata de caráter pedagógico e não licitatório, não envolvendo repasse de verbas, nem da SEDUC para a empresa e nem da EMPRESA para a SEDUC.
E para alegria de 14 EETEPAS, o Secretário de Estado de Educação, o professor Cavalcante, a Assessoria Jurídica e o Núcleo de Contratos e Convênios, aceitaram a proposta e desde o dia 08.06.2010 a REDE DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA passou a realizar convênios para estágio de uma forma simplificada, cumprindo de certa forma a missão de resolver este problema pela Coordenação de Educação Profissional.
A Coep-Coordenação de Educação Profissional, ao fim da reunião deixou a seguinte frase: "Hoje o povo e a educação VENCERAM"!
Vale ressaltar que se o estágio ocorrer sem qualquer da especificiades citadas anteriormente como,
CONVÊNIO FIRMADO COM A SEDUC E NÃO COM A ESCOLA.
TERMO DE COMPROMISSO.
SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS.
INSTRUMENTAIS DE SUPERVISÃO DE ESTÁGIO FEITOS PELA ESCOLA E A EMPRESA.
caso não haja esse procedimento, ou faltar algum deles, não se caracteriza estágio, legalmente a empresa poderá responder na justiça trabalhista e o coordenador de Integração ( Coordenador de estágio de cada escola) também.
Postagem: Prof. Jefferson.